Calculadora de 13º Salário
Calculadora de 13º Salário
A Calculadora de 13º Salário permite estimar o valor bruto e líquido do seu décimo terceiro salário, incluindo os descontos legais de INSS e Imposto de Renda conforme a legislação vigente.
Como usar a calculadora
- Insira seu salário bruto mensal
- Informe a quantidade de meses trabalhados no ano
- Escolha se deseja considerar os descontos de INSS e IR
- Clique em "Calcular 13º Salário" para obter o resultado
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, previsto na Lei 4.090/1962. Ele equivale a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:
- Valor bruto: Salário mensal × (meses trabalhados ÷ 12)
- Primeira parcela: 50% do valor bruto, sem descontos
- Segunda parcela: 50% do valor bruto, menos descontos de INSS e IR
Pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro
A primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias, desde que o empregado solicite ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.
Descontos no 13º salário
Os descontos que incidem sobre o 13º salário são:
- INSS: Contribuição previdenciária, calculada sobre o valor total do 13º
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Calculado sobre o valor total do 13º, após a dedução do INSS
Estes descontos são aplicados apenas na segunda parcela do 13º salário.
Apenas meses completos ou com mais de 15 dias trabalhados
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Como é calculado o 13º salário para quem trabalhou menos de 12 meses?
Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Considera-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Quando ocorre o pagamento do 13º salário?
O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser antecipada por ocasião das férias, mediante solicitação do empregado.
O que acontece se eu for demitido antes de receber o 13º?
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
Afastamento por doença ou acidente afeta o pagamento do 13º?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o período é considerado como de trabalho efetivo. Após esse período, quando o empregado recebe auxílio-doença, o empregador não paga o 13º pelo período de afastamento. No retorno ao trabalho, o 13º é calculado proporcionalmente.
Horas extras e outros adicionais são considerados no cálculo do 13º?
Sim, a média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras verbas de natureza salarial habituais devem ser incorporadas ao cálculo do 13º salário.
Estagiários têm direito ao 13º salário?
Não. Estagiários não têm vínculo empregatício e, portanto, não têm direito ao 13º salário, a menos que esteja previsto no contrato de estágio.