Calculadora de Férias

Calculadora de Férias

A Calculadora de Férias permite estimar o valor líquido e bruto das suas férias, considerando todos os adicionais e descontos previstos na legislação trabalhista brasileira.

Como usar a calculadora

  1. Informe seu salário bruto mensal
  2. Indique o período de férias (entre 5 e 30 dias)
  3. Selecione opções adicionais como venda de 1/3 (abono pecuniário) e adiantamento de 13º salário
  4. Informe o número de dependentes para o cálculo do IR
  5. Adicione outros descontos, se aplicável
  6. Clique em "Calcular Férias" para obter o resultado

O que é considerado no cálculo

Proventos

  • Férias: Valor proporcional aos dias de férias solicitados
  • Adicional de 1/3: 33,33% sobre o valor das férias (garantido pela Constituição)
  • Abono Pecuniário: Possibilidade de vender 1/3 das férias (10 dias)
  • Adiantamento de 13º: Opção de receber metade do 13º salário com as férias

Descontos

  • INSS: Contribuição previdenciária calculada sobre o valor total das férias + 1/3
  • Imposto de Renda: Calculado sobre o valor das férias + 1/3, após dedução do INSS
  • Outros descontos: Valores adicionais que podem ser descontados (plano de saúde, odontológico, etc.)

Direitos relacionados às férias

As férias são um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a todos os trabalhadores com carteira assinada após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

Principais regras

  • O empregado tem direito a 30 dias corridos de férias
  • As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos
  • O empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de 10 dias)
  • O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo
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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Férias

Quando tenho direito a tirar férias?

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).

O que é abono pecuniário?

É a possibilidade do trabalhador vender 1/3 das suas férias, ou seja, trabalhar 20 dias e receber por 30. Para isso, o empregado deve solicitar por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Como é calculado o adicional de 1/3 de férias?

O adicional constitucional de férias é calculado aplicando-se 1/3 (33,33%) sobre o salário de férias. Por exemplo: se o salário é R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 1.000,00.

Posso parcelar minhas férias?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

O que acontece se eu ficar doente durante as férias?

Se o empregado ficar doente durante o período de férias e apresentar atestado médico, as férias podem ser suspensas a partir da data do atestado, retomando após a recuperação.

Quando devo receber o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de gozo. Se o pagamento não for feito no prazo, as férias serão pagas em dobro.

É possível perder o direito às férias?

Sim. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo), o empregador deverá pagar as férias em dobro.

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