Calculadora de Férias
Calculadora de Férias
A Calculadora de Férias permite estimar o valor líquido e bruto das suas férias, considerando todos os adicionais e descontos previstos na legislação trabalhista brasileira.
Como usar a calculadora
- Informe seu salário bruto mensal
- Indique o período de férias (entre 5 e 30 dias)
- Selecione opções adicionais como venda de 1/3 (abono pecuniário) e adiantamento de 13º salário
- Informe o número de dependentes para o cálculo do IR
- Adicione outros descontos, se aplicável
- Clique em "Calcular Férias" para obter o resultado
O que é considerado no cálculo
Proventos
- Férias: Valor proporcional aos dias de férias solicitados
- Adicional de 1/3: 33,33% sobre o valor das férias (garantido pela Constituição)
- Abono Pecuniário: Possibilidade de vender 1/3 das férias (10 dias)
- Adiantamento de 13º: Opção de receber metade do 13º salário com as férias
Descontos
- INSS: Contribuição previdenciária calculada sobre o valor total das férias + 1/3
- Imposto de Renda: Calculado sobre o valor das férias + 1/3, após dedução do INSS
- Outros descontos: Valores adicionais que podem ser descontados (plano de saúde, odontológico, etc.)
Direitos relacionados às férias
As férias são um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a todos os trabalhadores com carteira assinada após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Principais regras
- O empregado tem direito a 30 dias corridos de férias
- As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos
- O empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de 10 dias)
- O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre Férias
Quando tenho direito a tirar férias?
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo).
O que é abono pecuniário?
É a possibilidade do trabalhador vender 1/3 das suas férias, ou seja, trabalhar 20 dias e receber por 30. Para isso, o empregado deve solicitar por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Como é calculado o adicional de 1/3 de férias?
O adicional constitucional de férias é calculado aplicando-se 1/3 (33,33%) sobre o salário de férias. Por exemplo: se o salário é R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 1.000,00.
Posso parcelar minhas férias?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
O que acontece se eu ficar doente durante as férias?
Se o empregado ficar doente durante o período de férias e apresentar atestado médico, as férias podem ser suspensas a partir da data do atestado, retomando após a recuperação.
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de gozo. Se o pagamento não for feito no prazo, as férias serão pagas em dobro.
É possível perder o direito às férias?
Sim. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo), o empregador deverá pagar as férias em dobro.