Calculadora de Horas Extras
Calculadora de Horas Extras
A Calculadora de Horas Extras permite calcular o valor a receber por horas extras trabalhadas, considerando os adicionais previstos na legislação trabalhista brasileira e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
Como usar a calculadora
- Informe seu salário bruto mensal
- Indique sua jornada mensal de trabalho (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais)
- Digite a quantidade de horas extras trabalhadas com adicional de 50% (dias úteis)
- Digite a quantidade de horas extras trabalhadas com adicional de 100% (domingos e feriados)
- Adicione as horas com adicional noturno, se houver
- Selecione se deseja incluir o DSR (Descanso Semanal Remunerado)
- Clique em "Calcular Horas Extras" para obter o resultado
O que é considerado no cálculo
- Hora normal: Valor da hora calculado dividindo-se o salário mensal pela jornada mensal
- Horas extras 50%: Valor adicional de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis
- Horas extras 100%: Valor adicional de 100% sobre a hora normal para horas extras em domingos e feriados
- Adicional noturno: 20% sobre o valor da hora normal para trabalho entre 22h e 5h
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): Reflexo das horas extras nos dias de descanso, calculado proporcionalmente
Legislação sobre horas extras
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas que ultrapassarem esses limites são consideradas horas extras.
Principais regras
- O adicional de horas extras deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal
- Para trabalho em domingos e feriados, o adicional é de 100% sobre o valor da hora normal
- O trabalho noturno (entre 22h e 5h) tem adicional de 20%
- O limite máximo de horas extras é de 2 horas por dia, salvo exceções previstas em lei
- As horas extras devem ser pagas na folha de pagamento do mês correspondente
Cálculo do DSR sobre horas extras
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é calculado dividindo-se o valor total das horas extras no mês pelo número de dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados do mês.
Fórmula: DSR = (Total de horas extras / Dias úteis) × Domingos e feriados do mês
220h para jornada de 44h semanais, 200h para 40h semanais, 180h para 36h semanais
Horas extras em dias úteis
Horas extras em domingos e feriados
Trabalho entre 22h e 5h (adicional de 20%)
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre Horas Extras
Qual é o limite de horas extras permitido por lei?
O limite legal é de 2 horas extras por dia, exceto em casos excepcionais por motivo de força maior ou para conclusão de serviços inadiáveis, conforme previsto no artigo 61 da CLT.
As horas extras podem ser compensadas em vez de pagas?
Sim, através de banco de horas ou acordo de compensação. No banco de horas, as horas extras podem ser compensadas com folgas em um período de até 6 meses ou 1 ano (se previsto em convenção coletiva).
O que é hora extra in itinere?
São as horas de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando este é de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador fornece a condução. Com a Reforma Trabalhista, esse tempo deixou de ser computado na jornada de trabalho.
O adicional noturno incide sobre horas extras?
Sim. Quando o trabalhador faz horas extras durante o período noturno, ele tem direito ao adicional noturno (20%) e ao adicional de hora extra (50% ou 100%), calculados de forma cumulativa.
Como é calculada a hora noturna reduzida?
A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos para efeito de contagem de tempo. Assim, 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas. Esta redução deve ser considerada no cálculo das horas extras noturnas.
O que acontece se o empregador não pagar as horas extras?
O não pagamento das horas extras é uma violação dos direitos trabalhistas. O empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho em até 5 anos após o fato, enquanto mantiver o vínculo empregatício, ou até 2 anos após o término do contrato.
As horas extras afetam outras verbas trabalhistas?
Sim. As horas extras integram o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e contribuições previdenciárias, pois são consideradas de natureza salarial.