Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calculadora de Rescisão Trabalhista
A Calculadora de Rescisão Trabalhista permite estimar os valores a receber (ou a pagar) em caso de término de contrato de trabalho. Os cálculos são baseados nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vigentes.
Como usar a calculadora
- Preencha o campo com seu último salário bruto
- Insira as datas de admissão e demissão
- Selecione o motivo da rescisão
- Informe se o aviso prévio foi trabalhado ou não
- Preencha os dias de férias vencidas e proporcionais, se houver
- Clique em "Calcular Rescisão" para obter o resultado
O que é considerado no cálculo
A calculadora considera os seguintes direitos trabalhistas:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
- 13º salário proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias vencidas e proporcionais: Remuneração de férias não gozadas
- Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS (em demissão sem justa causa) ou 20% (em comum acordo)
- Aviso prévio: Indenizado se não trabalhado (em demissão sem justa causa)
Tipos de rescisão
Demissão sem justa causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
- Direito a todas as verbas rescisórias
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato.
- Não tem direito à multa do FGTS
- Não pode sacar o FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente
Comum acordo
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
- Direito a metade do aviso prévio
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Pode sacar até 80% do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Justa causa
Quando o empregado comete falta grave prevista em lei.
- Direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas
- Sem direito a outras verbas rescisórias
Tempo de serviço estimado: 0 meses(0 anos completos)
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
O que é considerado justa causa?
A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui situações como: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego, entre outros.
Como é calculado o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o empregado cumpre o período; se indenizado, recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar.
O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor equivalente ao período não trabalhado.
Quando posso sacar o FGTS na rescisão?
O saque do FGTS é permitido em casos de demissão sem justa causa (saque integral), término de contrato por prazo determinado (saque integral), aposentadoria (saque integral), rescisão por comum acordo (saque de 80% do saldo) e outras situações específicas previstas em lei.
Como é calculada a multa do FGTS?
A multa do FGTS é calculada sobre o saldo total do FGTS do trabalhador durante todo o período trabalhado na empresa. Em caso de demissão sem justa causa, a multa é de 40%; em caso de comum acordo, a multa é de 20%.
Tenho direito ao seguro-desemprego em todas as modalidades de rescisão?
Não. O seguro-desemprego é um direito apenas em caso de demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado. Não é concedido em casos de pedido de demissão, justa causa ou rescisão por comum acordo.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º salário proporcional é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias dá direito a 1/12 do valor do salário.