Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calculadora de Rescisão Trabalhista

A Calculadora de Rescisão Trabalhista permite estimar os valores a receber (ou a pagar) em caso de término de contrato de trabalho. Os cálculos são baseados nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vigentes.

Como usar a calculadora

  1. Preencha o campo com seu último salário bruto
  2. Insira as datas de admissão e demissão
  3. Selecione o motivo da rescisão
  4. Informe se o aviso prévio foi trabalhado ou não
  5. Preencha os dias de férias vencidas e proporcionais, se houver
  6. Clique em "Calcular Rescisão" para obter o resultado

O que é considerado no cálculo

A calculadora considera os seguintes direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º salário proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias vencidas e proporcionais: Remuneração de férias não gozadas
  • Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS (em demissão sem justa causa) ou 20% (em comum acordo)
  • Aviso prévio: Indenizado se não trabalhado (em demissão sem justa causa)

Tipos de rescisão

Demissão sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.

  • Direito a todas as verbas rescisórias
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato.

  • Não tem direito à multa do FGTS
  • Não pode sacar o FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego
  • Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente

Comum acordo

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

  • Direito a metade do aviso prévio
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Pode sacar até 80% do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego

Justa causa

Quando o empregado comete falta grave prevista em lei.

  • Direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas
  • Sem direito a outras verbas rescisórias

Tempo de serviço estimado: 0 meses(0 anos completos)

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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista

O que é considerado justa causa?

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui situações como: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego, entre outros.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o empregado cumpre o período; se indenizado, recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar.

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor equivalente ao período não trabalhado.

Quando posso sacar o FGTS na rescisão?

O saque do FGTS é permitido em casos de demissão sem justa causa (saque integral), término de contrato por prazo determinado (saque integral), aposentadoria (saque integral), rescisão por comum acordo (saque de 80% do saldo) e outras situações específicas previstas em lei.

Como é calculada a multa do FGTS?

A multa do FGTS é calculada sobre o saldo total do FGTS do trabalhador durante todo o período trabalhado na empresa. Em caso de demissão sem justa causa, a multa é de 40%; em caso de comum acordo, a multa é de 20%.

Tenho direito ao seguro-desemprego em todas as modalidades de rescisão?

Não. O seguro-desemprego é um direito apenas em caso de demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado. Não é concedido em casos de pedido de demissão, justa causa ou rescisão por comum acordo.

Como é calculado o 13º salário proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias dá direito a 1/12 do valor do salário.

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