Calculadora de Vale-Transporte

Calculadora de Vale-Transporte

A Calculadora de Vale-Transporte permite avaliar se é vantajoso solicitar o vale-transporte fornecido pelo empregador, considerando o limite de desconto de 6% do salário e o custo total com passagens.

Como usar a calculadora

  1. Informe seu salário bruto mensal
  2. Indique a quantidade de dias trabalhados por mês
  3. Digite a quantidade de passagens utilizadas por dia
  4. Informe o valor da passagem unitária
  5. Clique em "Calcular Vale-Transporte" para obter o resultado

O que é considerado no cálculo

  • Gasto total com passagens: Dias trabalhados × Passagens por dia × Valor da passagem
  • Desconto máximo: 6% do salário bruto (limite legal)
  • Subsídio da empresa: Valor total das passagens - Desconto do empregado
  • Economia para o colaborador: Quanto o trabalhador economizará solicitando o vale-transporte

Legislação sobre o Vale-Transporte

O Vale-Transporte é um benefício garantido pela Lei nº 7.418/85 e regido pelas seguintes regras:

  • O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte ao funcionário que o solicitar
  • O desconto máximo permitido é de 6% do salário bruto do trabalhador
  • A diferença entre o valor total das passagens e o desconto é subsidiada pelo empregador
  • O benefício destina-se exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa
  • O empregado deve informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte utilizados

Quando vale a pena solicitar?

O vale-transporte é vantajoso quando o gasto mensal com transporte for superior a 6% do salário bruto. Nestes casos, o empregador arcará com a diferença, representando uma economia para o trabalhador.

Por outro lado, se o gasto mensal com transporte for inferior a 6% do salário, é mais vantajoso não solicitar o benefício, uma vez que o desconto seria maior que o gasto real com transporte.

Normalmente são 2 (ida e volta)

Carregando anúncio...
Anúncio

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Vale-Transporte

Posso receber o valor do vale-transporte em dinheiro?

Não. A legislação determina que o vale-transporte deve ser fornecido por meio de cartão ou tickets específicos para transporte, não podendo ser pago em dinheiro. Qualquer pagamento em espécie descaracteriza o benefício e é considerado salário, sobre o qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT têm direito ao vale-transporte, desde que o solicitem formalmente ao empregador.

O vale-transporte é obrigatório?

O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador, mas o benefício é opcional para o trabalhador, que pode escolher não recebê-lo. A empresa só tem obrigação de conceder o vale-transporte quando o funcionário o solicitar expressamente.

O que acontece se o valor do transporte aumentar?

Quando ocorre um aumento na tarifa do transporte, o empregador deve atualizar automaticamente o valor do vale-transporte concedido, mantendo-se o desconto máximo de 6% do salário do trabalhador.

Como funciona o vale-transporte para quem utiliza mais de um meio de transporte?

Se o trabalhador utiliza mais de um meio de transporte para se deslocar entre residência e trabalho, o vale-transporte deve cobrir todos os trechos necessários. O empregado deve informar todos os meios de transporte utilizados e o empregador fornecerá o benefício para cobrir o custo total.

O vale-transporte é devido em período de férias ou afastamento?

Não. O vale-transporte é destinado exclusivamente para os dias efetivamente trabalhados. Durante férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou qualquer outra situação em que o trabalhador não se desloque para o trabalho, o benefício não é devido.

O empregador pode exigir comprovante de residência para conceder o vale-transporte?

Sim. O empregador pode solicitar comprovante de residência e informações sobre o itinerário do trabalhador para verificar a necessidade e o valor correto do vale-transporte. O fornecimento de informações falsas pelo empregado pode caracterizar falta grave, passível de demissão por justa causa.

Calculadoras Relacionadas

💼
Negócios

Calculadora de 13º Salário

Calcule o valor do seu décimo terceiro salário, considerando os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Usar calculadora
📆
Negócios

Calculadora de Absenteísmo

Calcule a taxa de ausência de funcionários da sua empresa e avalie o impacto na produtividade e nos custos.

Usar calculadora
🌙
Negócios

Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o valor do adicional noturno considerando a redução da hora noturna e reflexos no DSR.

Usar calculadora