Calculadora de Vale-Transporte
Calculadora de Vale-Transporte
A Calculadora de Vale-Transporte permite avaliar se é vantajoso solicitar o vale-transporte fornecido pelo empregador, considerando o limite de desconto de 6% do salário e o custo total com passagens.
Como usar a calculadora
- Informe seu salário bruto mensal
- Indique a quantidade de dias trabalhados por mês
- Digite a quantidade de passagens utilizadas por dia
- Informe o valor da passagem unitária
- Clique em "Calcular Vale-Transporte" para obter o resultado
O que é considerado no cálculo
- Gasto total com passagens: Dias trabalhados × Passagens por dia × Valor da passagem
- Desconto máximo: 6% do salário bruto (limite legal)
- Subsídio da empresa: Valor total das passagens - Desconto do empregado
- Economia para o colaborador: Quanto o trabalhador economizará solicitando o vale-transporte
Legislação sobre o Vale-Transporte
O Vale-Transporte é um benefício garantido pela Lei nº 7.418/85 e regido pelas seguintes regras:
- O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte ao funcionário que o solicitar
- O desconto máximo permitido é de 6% do salário bruto do trabalhador
- A diferença entre o valor total das passagens e o desconto é subsidiada pelo empregador
- O benefício destina-se exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa
- O empregado deve informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte utilizados
Quando vale a pena solicitar?
O vale-transporte é vantajoso quando o gasto mensal com transporte for superior a 6% do salário bruto. Nestes casos, o empregador arcará com a diferença, representando uma economia para o trabalhador.
Por outro lado, se o gasto mensal com transporte for inferior a 6% do salário, é mais vantajoso não solicitar o benefício, uma vez que o desconto seria maior que o gasto real com transporte.
Normalmente são 2 (ida e volta)
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre Vale-Transporte
Posso receber o valor do vale-transporte em dinheiro?
Não. A legislação determina que o vale-transporte deve ser fornecido por meio de cartão ou tickets específicos para transporte, não podendo ser pago em dinheiro. Qualquer pagamento em espécie descaracteriza o benefício e é considerado salário, sobre o qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT têm direito ao vale-transporte, desde que o solicitem formalmente ao empregador.
O vale-transporte é obrigatório?
O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador, mas o benefício é opcional para o trabalhador, que pode escolher não recebê-lo. A empresa só tem obrigação de conceder o vale-transporte quando o funcionário o solicitar expressamente.
O que acontece se o valor do transporte aumentar?
Quando ocorre um aumento na tarifa do transporte, o empregador deve atualizar automaticamente o valor do vale-transporte concedido, mantendo-se o desconto máximo de 6% do salário do trabalhador.
Como funciona o vale-transporte para quem utiliza mais de um meio de transporte?
Se o trabalhador utiliza mais de um meio de transporte para se deslocar entre residência e trabalho, o vale-transporte deve cobrir todos os trechos necessários. O empregado deve informar todos os meios de transporte utilizados e o empregador fornecerá o benefício para cobrir o custo total.
O vale-transporte é devido em período de férias ou afastamento?
Não. O vale-transporte é destinado exclusivamente para os dias efetivamente trabalhados. Durante férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou qualquer outra situação em que o trabalhador não se desloque para o trabalho, o benefício não é devido.
O empregador pode exigir comprovante de residência para conceder o vale-transporte?
Sim. O empregador pode solicitar comprovante de residência e informações sobre o itinerário do trabalhador para verificar a necessidade e o valor correto do vale-transporte. O fornecimento de informações falsas pelo empregado pode caracterizar falta grave, passível de demissão por justa causa.